
Câmara Municipal de Aprova Atualização do Programa Bolsa Universitária.
No último dia 25 de fevereiro durante sessão ordinária, a Câmara Municipal, presidida pelo vereador Lucas Jato, aprovou por unanimidade, o projeto de lei nº 15, de 20 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o programa “BOLSA UNIVERSITÁRIA”.
O projeto visa aprimorar o programa Bolsa Universitária para incentivar o aprimoramento dos estudantes, ainda que não tenham concluído o ensino médio, com isso evitar o ócio e promover a educação, seja um curso de nível técnico, seja um curso de nível superior, pois o melhor caminho ainda é a educação para melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Conforme o artigo 1º, inciso §1º, o programa concede subsídio mensal aos estudantes regularmente matriculados em cursos de nível superior ou cursos técnicos, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), ou em cursinhos pré-vestibular.
Nível I – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para estudantes de nível técnico matriculado e estudando na sede do município de Arneiroz;
Nível II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para estudantes do nível técnico e de cursinhos pré-vestibular que estudam fora da sede do Município.
Nível III – R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para estudantes universitários matriculados nos limites do Município de Arneiroz;
Nível IV - R$ 200,00 (duzentos reais) para estudantes universitários matriculados em cidades em um raio de até 100 km;
Nível V – R$ 300,00 (trezentos reais) para estudantes universitários matriculados em cidades acima de 100 km.
O programa paga 10 (dez) parcelas anuais, correspondentes aos meses de fevereiro a junho e agosto a dezembro. Os meses de janeiro e julho serão reservados para o recadastramento semestral dos beneficiários.
Os principais critérios são:
Não seja funcionário Público Municipal (efetivo ou temporário);
Está regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior - IES (Pública ou Privada), cursinho pré-vestibular ou curso técnico (superior ou profissionalizante);
Não possuir diploma de ensino superior;
O aluno deverá apresentar uma declaração da instituição de ensino constando o período em que o mesmo está matriculado;
Caso o aluno não obtenha a frequência e a média mínima exigida para aprovação, perderá o benefício da bolsa já no semestre seguinte ao da reprovação.
Obter aprovação em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das disciplinas cursadas no semestre anterior.
Para estudantes de cursinho pré-vestibular, comprovar frequência mínima de 80% (oitenta por cento) das aulas mensais e apresentar declaração de regularidade semestralmente.
Ao final do curso o aluno deverá obrigatoriamente fornecer cópia do certificado de conclusão do curso, para fins de acompanhamento. A recusa implicará no ressarcimento ao Municípios dos valores recebidos no último semestre.
Que da unidade familiar do proponente não exceda a 4(quatro) salários mínimos.
Terão prioridade no recebimento da bolsa os estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, devendo, para tanto, apresentar comprovação da renda familiar do núcleo em que residem.
Ao final de cada semestre, a instituição de ensino deverá fornecer o histórico escolar do aluno com as respectivas notas e a situação de aprovação.
O cursinho pré-vestibular deverá fornecer, ao término de cada semestre, declaração da frequência mensal do aluno, bem como declaração de regularidade junto a instituição de ensino.
O bolsista que não apresentar os documentos exigidos perderá o direito ao benefício no semestre seguinte.
O aluno deverá firmar o compromisso de participar, pelo menos, uma vez por ano, de atividades, programas e projetos executados pela Secretaria Municipal de Educação, seja em seminários, palestras ou por meio da produção de literatura que narre suas experiências na área do seu curso de atuação. A escolha dos alunos que deverão comparecer ao município para participar do programa ficará a cargo da comissão executora.
Os alunos selecionados para participar dessas atividades receberão um valor adicional equivalente a uma parcela mensal da bolsa para cobrir despesas.
A escolha dos alunos e das atividades é definida pela comissão executora do referido programa.
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